Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de outubro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Luiz Edson Feltrim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2013
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