Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de outubro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,
DECRETA :
Brasília, 22 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2013
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