Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de outubro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a forma de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à GEAP - Autogestão em Saúde, para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 7 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2013
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