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Decreto, de 24 de setembro de 2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.091.908.664,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea “a”, IV, alínea “c”, VI, alínea “a”, XII, alínea “a”, item “2”, e XVI, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Justiça Federal, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.091.908.664,00 (um bilhão, noventa e um milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Iexcesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 5.457.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.086.451.464,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013

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