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Decreto, de 2 de setembro de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Qualifica como Organização Social a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA :

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.234.613/0001-59, que tem por finalidade promover e incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para setores industriais por meio de cooperação com instituições de pesquisa tecnológica, mediante celebração de contrato de gestão firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de órgão supervisor, e com o Ministério da Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Miriam Belchior

Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013

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