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Decreto, de 28 de agosto de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à SM Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cambuí, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.019468/2010-14,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à SM Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cambuí, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo únicoA concessão outorgada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2013

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