Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de maio de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 131.400.375,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2013
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2040 | Gestão de Riscos e Resposta a Desastres | 44.900.000 | |||||||
Projetos
| 18 541 | 2040 14RL | Realização de Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais | 44.900.000 | ||||||
| 18 541 | 2040 14RL 0001 | Realização de Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - Nacional | 39.900.000 | ||||||
| F | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 39.900.000 | |||
| 18 541 | 2040 14RL 6024 | Realização de Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - Na Bacia do Rio Paraíba do Sul | 5.000.000 | ||||||
| F | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 5.000.000 | |||
| 2051 | Oferta de Água | 86.500.375 | |||||||
Projetos
| 18 544 | 2051 14VI | Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água | 86.500.375 | ||||||
| 18 544 | 2051 14VI 0001 | Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água - Nacional | 86.500.375 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 86.500.375 | |||
| TOTAL FISCAL | 131.400.375 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 131.400.375 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2040 | Gestão de Riscos e Resposta a Desastres | 44.900.000 | |||||||
Projetos
| 18 541 | 2040 14RL | Realização de Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais | 44.900.000 | ||||||
| 18 541 | 2040 14RL 6025 | Realização de Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - Na Bacia do Rio Doce | 44.900.000 | ||||||
| F | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 44.900.000 | |||
| 2051 | Oferta de Água | 86.500.375 | |||||||
Projetos
| 18 544 | 2051 14RT | Ampliação da Adutora Mirandiba - no Estado de Pernambuco | 1.060.365 | ||||||
| 18 544 | 2051 14RT 0026 | Ampliação da Adutora Mirandiba - no Estado de Pernambuco - No Estado de Pernambuco | 1.060.365 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 1.060.365 | |||
| 18 544 | 2051 14S2 | Ampliação do Sistema Adutor Maria Tereza Coelho no Estado de Pernambuco | 496.762 | ||||||
| 18 544 | 2051 14S2 0026 | Ampliação do Sistema Adutor Maria Tereza Coelho no Estado de Pernambuco - No Estado de Pernambuco | 496.762 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 496.762 | |||
| 18 544 | 2051 14SA | Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Piauitinga no Estado de Sergipe | 5.923.808 | ||||||
| 18 544 | 2051 14SA 0028 | Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Piauitinga no Estado de Sergipe - No Estado de Sergipe | 5.923.808 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 5.923.808 | |||
| 18 544 | 2051 14SI | Implantação de Barragem de Regularização no Rio Paracatu e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Brasília de Minas no Estado de Minas Gerais | 23.900.000 | ||||||
| 18 544 | 2051 14SI 0031 | Implantação de Barragem de Regularização no Rio Paracatu e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Brasília de Minas no Estado de Minas Gerais - No Estado de Minas Gerais | 23.900.000 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 23.900.000 | |||
| 18 544 | 2051 14SJ | Implantação do Sistema de Produção de Água de Bodocó e Ipubi no Estado de Pernambuco | 1.510.360 | ||||||
| 18 544 | 2051 14SJ 0026 | Implantação do Sistema de Produção de Água de Bodocó e Ipubi no Estado de Pernambuco - No Estado de Pernambuco | 1.510.360 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 1.510.360 | |||
| 18 544 | 2051 14SO | Recuperação da Adutora Jatobá-Pioré no Estado de Pernambuco | 3.508.789 | ||||||
| 18 544 | 2051 14SO 0026 | Recuperação da Adutora Jatobá-Pioré no Estado de Pernambuco - No Estado de Pernambuco | 3.508.789 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 3.508.789 | |||
| 18 544 | 2051 14SP | Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Boqueirão no Estado da Paraíba | 20.000.000 | ||||||
| 18 544 | 2051 14SP 0025 | Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Boqueirão no Estado da Paraíba - No Estado da Paraíba | 20.000.000 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 20.000.000 | |||
| 18 544 | 2051 14SQ | Recuperação do Sistema Adutor Morro do Crioulo no Estado de Pernambuco | 200.291 | ||||||
| 18 544 | 2051 14SQ 0026 | Recuperação do Sistema Adutor Morro do Crioulo no Estado de Pernambuco - No Estado de Pernambuco | 200.291 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 200.291 | |||
| 18 544 | 2051 14VJ | Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Boquira (Zabumbão), no Estado da Bahia | 29.900.000 | ||||||
| 18 544 | 2051 14VJ 0029 | Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Boquira (Zabumbão), no Estado da Bahia - No Estado da Bahia | 29.900.000 | ||||||
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 29.900.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 131.400.375 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 131.400.375 | ||||||||