Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Leonardo da Vinci.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023648/86-61 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORCarlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.