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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de março de 2013

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café - OIC, que será realizada em setembro de 2013, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Comitê :
Icoordenar e supervisionar a participação dos órgãos e entidades públicos nas atividades necessárias à realização do evento;
IIarticular-se com os respectivos comitês executivos, oficialmente criados pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e
IIIatuar como interlocutor perante o Secretariado da Organização Internacional do Café, para fins de organização do evento.
Art. 3.
A coordenação-geral do Comitê ficará a cargo da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4.
O Comitê será integrado por representantes, titular e suplente, das três esferas de governo e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Parágrafo únicoFica assegurada a participação de um membro:
Ido Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IIdo Ministério das Relações Exteriores;
IIIdo Governo do Estado de Minas Gerais;
IVda Prefeitura de Belo Horizonte; e
Vda Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Art. 5.
Os representantes deverão ser indicados pelo titular do órgão ou entidade representada, e serão designados por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento expedirá os atos complementares necessários ao funcionamento do Comitê.
Art. 7.
A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e as despesas com transporte e diárias ficarão a cargo dos Ministérios e entidades representadas.
Art. 8.
O Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café fica extinto em 31 de dezembro de 2013.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e fica revogado em 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013

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