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Decreto, de 12 de março de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................

..............................................................................................

VMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIMinistério das Relações Exteriores; e
VIIMinistério da Justiça

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013

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