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Decreto, de 18 de fevereiro de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Costa Branca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.063153/2009-71, Concorrência nº 067/2009-CEL/MC,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Televisão Costa Branca Ltda., para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo únicoA concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o artigo 2º .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013

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