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Decreto, de 18 de fevereiro de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53770.000354/2002-70, Concorrência nº 148/2001 - SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo únicoA concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3.
O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013

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