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Decreto, de 30 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de Cr$ 21.578.330.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.565, de 29 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.498.330.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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