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Decreto, de 21 de dezembro de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVIII, alínea “a”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2012 - Edição extra

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2071 Trabalho, Emprego e Renda 300.000.000
Operações Especiais
11 331 2071 0583 Pagamento do Seguro-Desemprego 300.000.000
11 3312071 0583 0001Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional300.000.000
S31900140300.000.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 300.000.000
TOTAL - GERAL 300.000.000

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2071 Trabalho, Emprego e Renda 300.000.000
Operações Especiais
11 331 2071 0581 Pagamento do Benefício Abono Salarial 300.000.000
11 3312071 0581 0001Pagamento do Benefício Abono Salarial - Nacional300.000.000
S31900140300.000.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 300.000.000
TOTAL - GERAL 300.000.000

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