Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de dezembro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 45.703.361,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
| UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia | |||||||||
| ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 42.608.891 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 28 845 | 0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) | 9.844.944 | ||||||
| 28 845 | 0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional | 9.844.944 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 4.922.472 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 4.922.472 | |||
| 28 845 | 0903 0546 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) | 32.763.947 | ||||||
| 28 845 | 0903 0546 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional | 32.763.947 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 16.381.973 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 16.381.974 | |||
| TOTAL FISCAL | 42.608.891 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL GERAL | 42.608.891 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
| UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
| ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 3.094.470 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 28 845 | 0903 00H6 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) | 3.094.470 | ||||||
| 28 845 | 0903 00H6 0001 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional | 3.094.470 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 119 | 928.340 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 119 | 2.166.130 | |||
| TOTAL FISCAL | 3.094.470 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL GERAL | 3.094.470 | ||||||||