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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de maio de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.007234/86-85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino de Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORCarlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.

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