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Decreto, de 6 de dezembro de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do arquiteto Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do arquiteto Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012

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