Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de novembro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais sob domínio válido, abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Agreste, situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º , caput, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
E texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2012