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Decreto, de 14 de novembro de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.949.597,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XXII, alínea “b”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.949.597,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2119 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério de Minas e Energia 6.949.597
Atividades
25 122 2119 2000 Administração da Unidade 6.949.597
25 1222119 2000 0001Administração da Unidade - Nacional6.949.597
F429002506.949.597
TOTAL – FISCAL 6.949.597
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.949.597

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