Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de outubro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, alíneas l e m, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 01400.009306/2012-23 do Ministério da Cultura,
DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012