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Decreto, de 17 de setembro de 2012

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Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre seus itens.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho concluirá seus trabalhos até 31 de dezembro de 2012.

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será integrado por um representante titular e um representante suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
IIMinistério da Fazenda;
IIIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IVMinistério da Saúde;
VInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
VIum representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
VIIEstados da Federação, a convite.
§ 1ºOs representantes de que trata o caput serão indicados:
Ipelos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos de I a IV do caput ;
IIpelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no caso do inciso V do caput.
IIIpelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso do inciso VI do caput.
IVpelo Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no caso do inciso VII do caput.
§ 2ºA participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3.
Poderão ser convidados para reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades públicos ou privados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2012

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