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Decreto, de 30 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 134.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso II, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 134.000.000,00 (cento e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Trabalho indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Parágrafo únicoA este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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