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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de maio de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23030.025208/86-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORCarlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.

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