Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 300+300m:Iárea 01, conforme planta nº DE-06-116/SP-300-3-D03/001, situada no km 300+300m da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, Pista Sul, Comarca de Itapecerica da Serra, no Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, que consta pertencer a CRISTOVAM DE MORAES PREVIATI e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7366266,941377 e E=304413,093117, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 02 - em linha reta com azimute 04º 32'42", distância de 3,29m; segmento 02 03 - em linha reta com azimute 354º 29'27", distância de 36,68m; segmento 03 04 - em linha reta com azimute 06º 51'36", distância de 16,70m; segmento 04 05 - em linha reta com azimute 38º 11'46", distância de 21,91m; segmento 05 06 - em linha reta com azimute 54º 09'01", distância de 20,26m; segmento 06 07 - em linha reta com azimute 68º 00'38", distância de 18,78m; segmento 07 08 - em linha reta com azimute 80º 38'19", distância de 21,96m; segmento 08 09 - em linha reta com azimute 89º 53'56", distância de 13,43m; segmento 09 10 - em linha reta com azimute 135º 20'30", distância de 12,64m; segmento 10 11 - em linha reta com azimute 116º 52'20", distância de 10,23m; segmento 11 12 - em linha reta com azimute 156º 48'46", distância de 13,24m; segmento 12 13 - em linha reta com azimute 108º 49'47", distância de 17,07m; segmento 13 14 - em linha reta com azimute 80º 46'56", distância de 28,79m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 224º 01'49", distância de 5,02m; segmento 15 16 - em linha reta com azimute 225º 52'59", distância de 6,89m; segmento 16 17 - em linha reta com azimute 228º 37'31", distância de 7,10m; segmento 17 18 - em linha reta com azimute 231º 27'08", distância de 7,00m; segmento 18 19 - em linha reta com azimute 233º 54'55", distância de 7,05m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 236º 03'03", distância de 7,07m; segmento 20 21 - em linha reta com azimute 238º 11'32", distância de 7,09m; segmento 21 22 - em linha reta com azimute 240º 30'28", distância de 7,57m; segmento 22 23 - em linha reta com azimute 242º 29'57", distância de 5,88m; segmento 23 24 - em linha reta com azimute 242º 59'19", distância de 4,01m; segmento 24 25 - em linha reta com azimute 245º 28'11", distância de 8,73m; segmento 25 26 - em linha reta com azimute 248º 22'18", distância de 16,17m; segmento 26 27 - em linha reta com azimute 250º 49'12", distância de 8,39m; segmento 27 28 - em linha reta com azimute 252º 31'18", distância de 9,02m; segmento 28 29 - em linha reta com azimute 253º 29'11", distância de 39,81m; segmento 29 1 - em linha reta com azimute 254º 01'22", distância de 19,90m; e área total de oito mil, cento e quarenta metros quadrados e sete decímetros quadrados;
IIárea 02, conforme planta nº DE-06-116/SP-300-3-D03/001, situada no km 300+300m da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, Pista Sul, Comarca de Itapecerica da Serra, no Município de São Lourenço da Serra, que consta pertencer a ANTÔNIO KOGA e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7366370,036260 e E=304589,115361, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 02 - em linha reta com azimute 352º 02'07", distância de 1,12m; segmento 02 03 - em linha reta com azimute 338º 59'44", distância de 22,84m; segmento 03 04 - em linha reta com azimute 358º 53'25", distância de 26,98m; segmento 04 05 - em linha reta com azimute 18º 50'49", distância de 16,52m; segmento 05 06 - em linha reta com azimute 36º 14'27", distância de 13,84m; segmento 06 07 - em linha reta com azimute 53º 54'36", distância de 14,61m; segmento 07 08 - em linha reta com azimute 73º 57'41", distância de 11,90m; segmento 08 09 - em linha reta com azimute 90º 30'56", distância de 13,34m; segmento 09 10 - em linha reta com azimute 110º 15'45", distância de 10,09m; segmento 10 11 - em linha reta com azimute 211º 23'42", distância de 7,90m; segmento 11 12 - em linha reta com azimute 210º 40'18", distância de 13,85m; segmento 12 13 - em linha reta com azimute 218º 41'16", distância de 14,46m; segmento 13 14 - em linha reta com azimute 194º 44'39", distância de 5,74m; segmento 14 15 - em linha reta com azimute 192º 42'58", distância de 2,57m; segmento 15 16 - em linha reta com azimute 211º 09'58", distância de 7,29m; segmento 16 1 - em linha reta com azimute 211º 31'15", distância de 47,22m; e área total de dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados e três decímetros quadrados; e
IIIárea 03, conforme planta nº DE-06-116/SP-300-3-D03/001, situada no km 300+300m da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, Pista Norte, Comarca de Itapecerica da Serra, no Município de São Lourenço da Serra, que consta pertencer a HEIGO HONDA e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7366261,849667 e E=304615,402427, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 02 - em linha reta com azimute 55º 18'05", distância de 17,69m; segmento 02 03 - em linha reta com azimute 54º 45'23", distância de 9,63m; segmento 03 04 - em linha reta com azimute 66º 47'19", distância de 15,76m; segmento 04 05 - em linha reta com azimute 59º 53'54", distância de 6,51m; segmento 05 06 - em linha reta com azimute 46º 19'33", distância de 7,11m; segmento 06 07 - em linha reta com azimute 40º 58'16", distância de 8,75m; segmento 07 08 - em linha reta com azimute 40º 10'23", distância de 10,27m; segmento 08 09 - em linha reta com azimute 44º 43'34", distância de 10,08m; segmento 09 10 - em linha reta com azimute 40º 26'42", distância de 9,17m; segmento 10 11 - em linha reta com azimute 39º 18'09", distância de 9,71m; segmento 11 12 - em linha reta com azimute 37º 27'13", distância de 13,09m; segmento 12 13 - em linha reta com azimute 33º 57'00", distância de 13,97m; segmento 13 14 - em linha reta com azimute 35º 25'18", distância de 12,48m; segmento 14 15 - em linha reta com azimute 33º 56'05", distância de 10,23m; segmento 15 16 - em linha reta com azimute 30º 41'10", distância de 11,13m; segmento 16 17 - em linha reta com azimute 23º 27'01", distância de 6,90m; segmento 17 18 - em linha reta com azimute 19º 10'53", distância de 9,46m; segmento 18 19 - em linha reta com azimute 12º 03'36", distância de 8,86m; segmento 19 20 - em linha reta com azimute 10º 17'06", distância de 10,21m; segmento 20 21 - em linha reta com azimute 12º 22'25", distância de 8,28m; segmento 21 22 - em linha reta com azimute 10º 59'16", distância de 8,12m; segmento 22 23 - em linha reta com azimute 09º 45'16", distância de 7,94m; segmento 23 24 - em linha reta com azimute 04º 04'29", distância de 25,00m; segmento 24 25 - em linha reta com azimute 356º 29'20", distância de 13,41m; segmento 25 26 - em linha reta com azimute 31º 02'21", distância de 14,72m; segmento 26 27 - em linha reta com azimute 112º 34'32", distância de 3,83m; segmento 27 28 - em linha reta com azimute 116º 11'55", distância de 11,65m; segmento 28 29 - em linha reta com azimute 210º 38'15", distância de 12,45m; segmento 29 30 - em linha reta com azimute 207º 47'35", distância de 6,92m; segmento 30 31 - em linha reta com azimute 207º 49'46", distância de 7,29m; segmento 31 32 - em linha reta com azimute 173º 09'02", distância de 6,57m; segmento 32 33 - em linha reta com azimute 186º 18'26", distância de 21,86m; segmento 33 34 - em linha reta com azimute 175º 19'02", distância de 20,26m; segmento 34 35 - em linha reta com azimute 178º 24'10", distância de 22,03m; segmento 35 36 - em linha reta com azimute 188º 57'57", distância de 24,10m; segmento 36 37 - em linha reta com azimute 187º 04'19", distância de 25,32m; segmento 37 38 - em linha reta com azimute 196º 08'22", distância de 19,65m; segmento 38 39 - em linha reta com azimute 206º 10'24", distância de 49,25m; segmento 39 40 - em linha reta com azimute 220º 25'16", distância de 6,64m; segmento 40 41 - em linha reta com azimute 220º 06'52", distância de 10,19m; segmento 41 42 - em linha reta com azimute 235º 47'33", distância de 10,60m; segmento 42 43 - em linha reta com azimute 256º 31'47", distância de 28,52m; segmento 43 44 - em linha reta com azimute 279º 55'09", distância de 20,55m; segmento 44 45 - em linha reta com azimute 285º 33'34", distância de 21,01m; segmento 45 46 - em linha reta com azimute 298º 14'55", distância de 7,14m; segmento 46 1 - em linha reta com azimute 270º 54'56", distância de 9,80m; e área total de oito mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados.