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Decreto, de 24 de julho de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE S FG N DR PM O DI UF T EVALOR
2018 Biodiversidade 3.100.000
Projetos
18 541 2018 13MY Estruturação de Serviços Ambientais e Visitação em Áreas Protegidas 3.100.000
18 5412018 13MY 0001Estruturação de Serviços Ambientais e Visitação em Áreas Protegidas - Nacional3.100.000
F329003883.100.000
TOTAL – FISCAL 3.100.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.100.000

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