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Decreto, de 17 de julho de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a se abster de adquirir ações no aumento de capital da Transporte Coletivo S.A. - METROBUS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011,

DECRETA :

Art. 1.
Fica a União autorizada a se abster de adquirir ações decorrentes do aumento de capital da T ransporte Coletivo S.A. - METROBUS, nos termos de deliberação da assembleia geral extraordinária de acionistas realizada em 15 de junho de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2012

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