Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de junho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio e Televisão Matogrossense Ltda. as concessões outorgadas à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens nos Municípios de Rondonópolis e Sinop, Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea c, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.059167/2006-47,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2012