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Decreto, de 21 de junho de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.031797/2007 e nº 53000.060689/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por dez anos, a partir de 25 de setembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz AM Ltda., conforme Decreto nº 94.833, de 3 de setembro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo únicoA concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2012

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