Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 113+080m:IÁrea 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM SIRGAS 2000, respectivamente E: 672.595,892m e N: 7.172.946,827m; deste, segue com AZPlano= 299º 5250 e distância de 102,28m, até o ponto P01A, E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m; deste, segue com AZPlano= 12º 0118 e distância de 2,69m, até o ponto P02A, E: 672.507,768m e N: 7.173.000,415m; deste, segue com AZPlano= 119º 5607 e distância de 103,11m, até o ponto P02, E: 672.597,119m e N: 7.172.948,963m; deste, segue com AZPlano= 209º 5059 e distância de 2,46m, até o ponto P01, E: 672.595,892m e N: 7.172.946,827m, com perímetro de duzentos e dez metros e cinquenta e quatro centímetros, e área total de duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados; e
IIÁrea 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM SIRGAS 2000, respectivamente E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m; deste, segue com AZPlano= 299º 5253 e distância de 12,85m, até o ponto P04, E: 672.496,062m e N: 7.173.004,189m; deste, segue com AZPlano= 29º 4405 e distância de 2,45m, até o ponto P03, E: 672.497,277m e N: 7.173.006,316m; deste, segue com AZPlano= 119º 2117 e distância de 12,04m, até o ponto P2A, E: 672.507,768m e N: 7.173.000,415m; deste, segue com AZPlano= 192º 0118 e distância de 2,69m, até o ponto P01A, E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m, com perímetro de trinta metros e três centímetros, e área total de trinta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados.