Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 180+240m:IÁrea 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.293,544m e N: 6.968.904,663m; deste, segue com AZPlano= 138º 1425 e distância de 16,97m, até o ponto P02, E: 734.304,848m e N: 6.968.892,003m; deste, segue com AZPlano= 159º 1128 e distância de 26,78m, até o ponto P3, E: 734.314,362m e N: 6.968.866,968m; deste, segue com AZPlano= 176º 2057 e distância de 17,20m, até o ponto P4, E: 734.315,457m e N: 6.968.849,803m; deste, segue com AZPlano= 286º 0858 e distância de 30,43m, até o ponto P7A, E: 734.286,229m e N: 6.968.858,267m; deste, segue com AZPlano= 8º 5733 e distância de 46,97m, até o ponto P01, E: 734.293,544m e N: 6.968.904,663m, com perímetro de cento e trinta e oito metros e trinta e cinco centímetros, e área total de novecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados; e
IIÁrea 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P05, de Coordenadas Planas no Sistema UTM SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.305,776m e N: 6.968.820,654m; deste, segue com AZPlano= 231º 1424 e distância de 32,35m, até o ponto P06, E: 734.280,546m e N: 6.968.800,397m; deste, segue com AZPlano= 290º 5716 e distância de 3,47m, até o ponto P7, E: 734.277,302m e N: 6.968.801,640m; deste, segue com AZPlano= 8º 5733 e distância de 57,33m, até o ponto P7A, E: 734.286,188m e N: 6.968.858,279m; deste, segue com AZPlano= 106º 1023 e distância de 30,40m, até o ponto P04, E: 734.315,457m e N: 6.968.849,803m; deste, segue com AZPlano=198º 1911 e distância de 30,70m, até o ponto P05, E: 734.305,776m e N: 6.968.820,654m, com perímetro de cento e cinquenta e quatro metros e vinte e seis centímetros, e área total de mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados.