Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 198+400m:IÁrea 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM SIRGAS 2000, respectivamente E: 733.773,741m e N: 6.952.730,537m; deste, segue com AZPlano= 151º 5729 e distância de 74,25m, até o ponto P04, E: 733.808,647m e N: 6.952.665,003m; deste, segue com AZPlano= 241º 5729 e distância de 8,27m, até o ponto P03, E: 733.801,350m e N: 6.952.661,117m; deste, segue com AZPlano=331º 5759 e distância de 74,23m, até o ponto P02, E: 733.766,441m e N: 6.952.726,654m; deste, segue com AZPlano= 61º 4933 e distância de 8,26m, até o ponto P01, E: 733.773,741m e N: 6.952.730,537m, com perímetro de cento e sessenta e cinco metros e cinco centímetros, e área total de seiscentos e quatorze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados; e
IIÁrea 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM SIRGAS 2000, respectivamente E: 733.709,496m e N: 6.952.705,947m; deste, segue com AZPlano= 151º 5829 e distância de 61,15m, até o ponto P04, E: 733.738,226m e N: 6.952.651,964m; deste ,segue com AZPlano= 241º 5729 e distância de 7,72m, até o ponto P03, E: 733.731,414m e N: 6.952.648,339m; deste segue com AZPlano=331º 5729 e distância de 61,15m, até o ponto P02, E: 733.702,667m e N: 6.952.705,310m; deste, segue com AZPlano= 61º 5729 e distância de 7,74m, até o ponto P01, E: 733.709,496m e N: 6.952.705,947m, com perímetro de cento e trinta e sete metros e setenta e cinco centímetros, e área total de quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados.