A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil contará com as seguintes instâncias organizacionais, sem prejuízo de outras definidas em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego:IComitê Executivo, de caráter deliberativo, responsável pela organização e realização da Conferência, composto pelo Ministro de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego, ou por seus representantes;
IIComissão Organizadora Nacional, de caráter consultivo, responsável pelo assessoramento da organização da Conferência, composta por um representante de cada órgão e colegiado a seguir indicado:
a)Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b)Ministério das Relações Exteriores;
c)Ministério do Trabalho e Emprego;
d)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e)Ministério da Previdência Social;
f)Ministério da Educação;
g)Ministério da Saúde;
h)Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
i)Casa Civil da Presidência da República;
j)Secretaria-Geral da Presidência da República;
k)Conselho Nacional de Assistência Social;
l)Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
m)Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil; e
IIIComitê Consultivo Internacional, de caráter consultivo, responsável por assessorar o Comitê Executivo nas matérias pertinentes à mobilização internacional da Conferência, composto por membros convidados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1ºSerão convidados a compor a Comissão Organizadora Nacional:
Ium representante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
IIum representante das organizações de empregadores de âmbito nacional;
IIIum representante das organizações de trabalhadores de âmbito nacional;
IVum representante do Gabinete do Governador do Distrito Federal; e
Vum representante da Organização Internacional do Trabalho.
§ 2ºA Comissão Organizadora Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou privados para participar de suas reuniões.