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Decreto, de 5 de junho de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
Art. 2.
Compete ao Comitê de que trata o art. 1º :
Ipromover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e
IIapoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I.
Art. 3.
O Comitê de que trata o art. 1º será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
IMinistério da Saúde, que o coordenará;
IICasa Civil da Presidência da República;
IIIMinistério da Justiça;
IVMinistério da Defesa;
VMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
VISecretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1ºPoderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a atenção à saúde ou segurança alimentar para a população indígena.
§ 2ºOs membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4.
A participação no Comitê de que trata o art. 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Celso Luiz Nunes Amorim

Alexandre Rocha Santos Padilha

Tereza Campello

Gleisi Hoffmann

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

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