Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de maio de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial criada pelo art. 4º da citada Lei,
DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012
ANEXO
| MORTO OU DESAPARECIDO | BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | INDENIZAÇÃO (R$) |
| INOCÊNCIO PEREIRA ALVES | TÂNIA REGINA GOMES ALVES | FILHA | 14.285,71 |
| ZÉLIA ALVES MATTOS | FILHA | 14.285,71 | |
| OLGA ALVES DE FREITAS | FILHA | 14.285,71 | |
| SÔNIA REGINA GOMES | FILHA | 14.285,71 | |
| ELENITA GOMES ALVES | FILHA | 14.285,71 | |
| DENIZE GOMES ALVES | FILHA | 14.285,71 | |
| LUIZ CARLOS GOMES ALVES | FILHO | 14.285,71 |