Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 426+000m e o km 433+000m:Iárea 01, situada no km 427+580m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8642450,2077 e E= 500364,4051, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 17º 45'19", distância de 57,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 182º 37'5 4", distância de 28,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 195º 37'15", distância de 11,28m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210º 3'11", distância de 6,14m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 224º 6'31", distância de 9,2m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 228º 32'39", distância de 4,9m; perfazendo uma área de 276,59m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); e
IIárea 02, situada no km 427+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8642230,4005 e E= 500257,6848, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 30º 32'37", distância de 49,68m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 28º 24'54", distância de 46,56m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 25º 39'2", distância de 52,24m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 23º 10'4", distância de 51,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 194º 8'59", distância de 13,43m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 201º 21'43", distância de 9,92m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203º 53'32", distância de 18,32m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 156º 42'25", distância de 7,52m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 202º 31'42", distância de 40,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 206º 34'13", distância de 13,31m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 211º 42'26", distância de 46,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216º 31'41", distância de 35,98m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 219º 27'43", distância de 17,54m; perfazendo uma área de 1.135,35m² (um mil, cento e trinta cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).