Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER/JUIZ DE FORA/MG e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 56.910/73); (Retificado pelo Decreto de 15 e julho de 1991).
FUNDAÇÃO ARAÇATUBENSE DE PROMOÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.248/74);
INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO MENOR DE SUMARÉ, com sede na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.392/75);
SOCIEDADE DE AMIGOS DOS MUSEUS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 4.084/86);
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRAJU, com sede na cidade de Piraju, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.251/86);
SANTA CASA E MATERNIDADE DE PANORAMA, com sede na cidade de Panorama, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.209/88-66);
FUNDAÇÃO DOLORES LUSTOSA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n° 9.487/88-95);
Lar Espírita Monteiro Lobato, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso (Processo MJ n° 10.039/88-61);
BANCO DE OLHOS DE SOROCABA, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.135/90-63).
Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991 e retificado pelo Decreto de 15.7.1991