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Decreto, de 9 de maio de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse público e social o acervo documental privado do educador Paulo Reglus Neves Freire.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse público e social o acervo arquivístico do educador Paulo Reglus Neves Freire, que se encontra sob a custódia da Senhora Ana Maria Araújo Freire e do Instituto Paulo Freire, por se tratar de conjunto documental de máxima relevância para a história da educação no País.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012

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