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Decreto, de 3 de maio de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos II e XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00 (oito bilhões, trezentos e vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2012

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
2049 Moradia Digna 8.320.336.696
Operações Especiais
28 845 2049 00AF Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 8.320.336.696
28 8452049 00AF 0001Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional8.320.336.696
F539001008.320.336.696
TOTAL – FISCAL 8.320.336.696
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 8.320.336.696

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
2049 Moradia Digna 8.320.336.696
Operações Especiais
28 845 2049 00AF Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 8.320.336.696
28 8452049 00AF 0001Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional8.320.336.696
F339001008.320.336.696
TOTAL – FISCAL 8.320.336.696
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 8.320.336.696

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