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Decreto, de 16 de março de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:

IMinistério da Saúde;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VCasa Civil da Presidência da República;
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIMinistério da Justiça;
VIIIMinistério da Educação;
IXMinistério do Trabalho e Emprego;
XMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
XIIMinistério das Comunicações;
XIIIMinistério do Meio Ambiente;
XIVMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVSecretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
XVISecretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça;
XVIIAdvocacia-Geral da União; e

XVIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1ºOs membros da Comissão Nacional, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos que representem.

...................................................................................” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2012

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