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Decreto, de 15 de março de 2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 216.428.005,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos IV, alínea “c”, VI, alínea “a”, e XVI, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 216.428.005,00 (duzentos e dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012

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