Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de janeiro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Transnorte Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Engenheiro Lechuga - Equador, Circuito Duplo, em 500 kV, localizada nos Estados do Amazonas e Roraima, à Linha de Transmissão Equador - Boa Vista, Circuito Duplo, em 500 kV, à Subestação Equador, 500 kV, e à Subestação Boa Vista, 500/230 kV, localizadas no Estado de Roraima.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta dos Processos nº 48500.000981/2011-41 e nº 48500.006366/2011-49,
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012