Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no Município de Santo Estevão, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 465+000m e o km 478+000m:IÁrea 01, situada no km 471+485m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8619426,9630 e E= 464422,6531, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 243º 848, distância de 73,44m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 50º 5139, distância de 4,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 59º 75, distância de 20,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64º 5515, distância de 40,63m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 71º 5049, distância de 7,81m, perfazendo a área de 115,57m²;
IIÁrea 02, situada no km 474+860m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8617948,5833 e E= 461499,6068, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 243º 1159, distância de 327,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 54º 2727, distância de 31,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 58º 2625, distância de 45,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 43º 539, distância de 13,36m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 29º 5722, distância de 25,93m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 45º 245, distância de 20,03m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 56º 4519, distância de 46,87m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59º 4449, distância de 52,75m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 63º 303, distância de 27,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 54º 4928, distância de 22,07m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 61º 1950, distância de 19,85m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 88º 23 42, distância de 16,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 112º 3029, distância de 14,71m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 133º 5653, distância de 12,8m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 150º 1813, distância de 15,69m, perfazendo a área de 9.404,31m²; e
IIIÁrea 03, situada no km 474+860m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8617882,8443 e E= 461525,1273, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 171º 2219, distância de 4,93m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 185º 2514, distância de 11,32m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 209º 2431, distância de 16,3m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 234º 2227, distância de 12,44m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 248º 3248, distância de 52,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 243º 2952, distância de 124,76m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 245º 545, distância de 9,59m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 257º 1723, distância de 18,2m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 274º 89, distância de 15,16m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 272º 467, distância de 14,49m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 63º 1159, distância de 58,09m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 63º 154, distância de 205,65m, perfazendo a área de 5.004,26m².