Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no Município de Santo Estevão, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 458+000m e o km 465+000m:IÁrea 01, situada no km 463+190m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8623171,1549 e E= 471968,4776, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º 324, distância de 19,25m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 221º 2214, distância de 13,11m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 234º 4440, distância de 13,81m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 247º 749 , distância de 13,98m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 257º 38, distância de 16,58m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 254º 4216, distância de 23,76m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 251º 96, distância de 20,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 236º 3138, distância de 29,97m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 232º 3155, distância de 17,8m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 230º 3735, distância de 7,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 244º 2030, distância de 9,01m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 264º 5521, distância de 13,64m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 286º 222, distância de 9,79m; Segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 63º 651, distância de 200,13m, perfazendo a área de 1.812,88m²; e
IIÁrea 02, situada no km 463+130m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8623233,2200 e E= 471935,8240, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 243º 443, distância de 199,45m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 13º 5327, distância de 4,99m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 27º 422, distância de 10,4m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 50º 133, distância de 14,84m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 74º 5042, distância de 22,88m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 72º 3644, distância de 21,3m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 66º 1724, distância de 21,56m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 55º 347, distância de 26,41m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 51º 623, distância de 34,2m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 64º 3636, distância de 13,7m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 76º 3441, distância de 14,37m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 90º 1753, distância de 23,72m, perfazendo a área de 1.712,97m².