Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, no Município de Guaratuba, no Estado do Paraná, necessários às obras de construção de área de escape no km 671+600m, na Pista Sul:IÁrea 01, localizada às margens da Rodovia BR-376/PR, no km 671+722m, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.133.953,875 e E= 707.520,248, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 38,668 metros, com azimute de 142º 1636; B-C, com uma extensão em linha reta de 5,729 metros, com azimute de 243º 2452; C-D, em curva com uma extensão de 11,997 metros, arco de 13,955 metros e raio de 7,439 com azimute de 289º 4116; D-E, com uma extensão em linha reta de 18,568 metros, com azimute de 346º 0631, E-F, com uma extensão em linha reta de 10,958 metros, com azimute de 338º 4314; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 1,479 metros, com azimute de 53º 5402 e perfazendo a área de 291,413 m²; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e
IIÁrea 02, localizada às margens da Rodovia BR-376/PR, no km 671+722m, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.133.965,187 e E= 707.511,893, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 14,063 metros, com azimute de 143º 3304; B-C, com uma extensão em linha reta de 1,479 metros, com azimute de 233º 5402; C-D, com uma extensão de 3,136 metros, com azimute de 337º 4357; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 11,036 metros, com azimute de 327º 1429 e perfazendo a área de 7,245 m²; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.