Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de janeiro de 2012

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 699.092.193,36 (seiscentos e noventa e nove milhões, noventa e dois mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos) para R$ 1.110.690.405,43 (um bilhão, cento e dez milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) .
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 410.072.005,90 (quatrocentos e dez milhões, setenta e dois mil, cinco reais e noventa centavos) , mediante a utilização de seus créditos, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até maio de 2011.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 1.526.206,17 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e seis reais e dezessete centavos) , caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Roberto de Oliveira Muniz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.