Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de janeiro de 2012

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica criada a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a ser comemorado no dia 10 de fevereiro de 2012.

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Organizadora será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrada por um representante de cada órgão e instituição a seguir indicado:
IMinistério das Relações Exteriores;
IIMinistério da Defesa;
IIIMinistério da Educação;
IVMinistério da Cultura;
VMinistério das Comunicações;
VIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VIIIAssessoria Especial da Presidência da República;
IXFundação Biblioteca Nacional;
XFundação Casa de Rui Barbosa; e
XIArquivo Nacional.
§ 1ºA Comissão Organizadora poderá ser integrada, também, por um representante do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.
§ 2ºOs representantes serão indicados pelos titulares e presidentes dos órgãos e instituições indicados no caput e § 1º e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 3ºO Presidente da Comissão Organizadora, em suas ausências e impedimentos, será substituído por representante por ele indicado.
Art. 3.
A Comissão Organizadora poderá convidar membros da sociedade civil para colaborarem com seus trabalhos.
Art. 4.
O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio técnico e administrativo à Comissão Organizadora.
Art. 5.
A Comissão Organizadora aprovará o programa das comemorações do primeiro centenário da morte do Barão do Rio Branco e contará com um Comitê-Executivo, designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a assistirá no desenvolvimento de seus trabalhos.
Parágrafo únicoO Comitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho para a organização e implementação do programa das comemorações.
Art. 6.
A Comissão Organizadora estabelecerá as articulações necessárias com os entes federados, organismos internacionais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento do programa das comemorações.
Art. 7.
A participação na Comissão Organizadora e no Comitê-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Enzo Martins Peri

Antonio de Aguiar Patriota

Fernando Haddad

Cezar Santos Alvarez

Sérgio Duarte Mamberti

Aloizio Mercandante

Helena Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012 e

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.