Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de dezembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Umuarama, Circuito Simples, em 230 kV, e à Subestação Umuarama, 230/138 kV, ambas localizadas no Estado do Paraná.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta dos Processos nº 48500.000981/2011-41 e nº 48500.005996/2011-04,
DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011