Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de dezembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação Decreto de 12 de maio de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", situado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Arapuá, com área registrada de mil e trezentos hectares, e área medida de mil e vinte e dois hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Tacaratu, objeto dos Registros nº R-6-416, fls. 65, Livro 2-D e nº R-1-681, fls. 16v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000290/2009-52). (NR)
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011