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Decreto, de 15 de dezembro de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea “e”, II, XVII e XXVIII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00 (dois bilhões, oitenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.956.999.990,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 128.650.000,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011 - Edição extra

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36211 - Fundação Nacional de Saúde
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
0122 Serviços Urbanos de Água e Esgoto 101.800.000
Projetos
10 512 0122 10GD Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) 35.800.000
10 5120122 10GD 0001Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional35.800.000
S4340015135.800.000
10 512 0122 10GE Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) 49.800.000
10 5120122 10GE 0001Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional49.800.000
S4340010038.600.000
S4340015111.200.000
10 512 0122 7652 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos 16.200.000
10 5120122 7652 0001Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos - Nacional16.200.000
S4340015116.200.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 101.800.000
TOTAL - GERAL 101.800.000

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
1214 Atenção Básica em Saúde 647.999.991
Atividades
10 301 1214 20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família 439.999.992
10 3011214 20AD 0001Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - Nacional32.238.508
S3141038832.238.508
10 3011214 20AD 0011Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Rondônia6.210.649
S314103886.210.649
10 3011214 20AD 0012Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Acre3.423.819
S314103883.423.819
10 3011214 20AD 0013Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Amazonas13.215.228
S3141038813.215.228
10 3011214 20AD 0014Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Roraima1.981.361
S314103881.981.361
10 3011214 20AD 0015Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Pará24.893.373
S3141038824.893.373
10 3011214 20AD 0016Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Amapá3.045.318
S314103883.045.318
10 3011214 20AD 0017Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Tocantins9.525.996
S314103889.525.996
10 3011214 20AD 0021Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Maranhão18.580.000
S3141038818.580.000
10 3011214 20AD 0022Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Piauí2.000.000
S314103882.000.000
10 3011214 20AD 0023Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Ceará36.471.122
S3141038836.471.122
10 3011214 20AD 0024Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Rio Grande do Norte4.910.000
S314103884.910.000
10 3011214 20AD 0025Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado da Paraíba1.800.000
S314103881.800.000
10 3011214 20AD 0026Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Pernambuco39.613.374
S3141038839.613.374
10 3011214 20AD 0027Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Alagoas5.780.000
S314103885.780.000
10 3011214 20AD 0028Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Sergipe648.363
S31410388648.363
10 3011214 20AD 0029Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado da Bahia59.829.719
S3141038859.829.719
10 3011214 20AD 0031Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Minas Gerais73.520.812
S3141038873.520.812
10 3011214 20AD 0033Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Rio de Janeiro25.794.621
S3141038825.794.621
10 3011214 20AD 0035Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de São Paulo33.160.262
S3141038833.160.262
10 3011214 20AD 0041Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Paraná13.080.000
S3141038813.080.000
10 3011214 20AD 0042Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Santa Catarina2.740.000
S314103882.740.000
10 3011214 20AD 0051Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Mato Grosso13.145.990
S3141038813.145.990
10 3011214 20AD 0052Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Goiás3.940.000
S314103883.940.000
10 3011214 20AD 0053Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Distrito Federal1.162.044
S314103881.162.044
10 3011214 20AD 0054Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Mato Grosso do Sul9.289.433
S314103889.289.433
10 301 1214 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 207.999.999
10 3011214 8577 0001Piso de Atenção Básica Fixo - Nacional75.424
S3131038875.424
10 3011214 8577 0011Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Rondônia1.675.762
S314103881.675.762
10 3011214 8577 0012Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Acre1.232.557
S314103881.232.557
10 3011214 8577 0013Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Amazonas3.105.088
S314103883.105.088
10 3011214 8577 0014Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Roraima648.947
S31410388648.947
10 3011214 8577 0015Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Pará12.740.717
S3141038812.740.717
10 3011214 8577 0016Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Amapá599.660
S31410388599.660
10 3011214 8577 0017Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Tocantins2.171.887
S314103882.171.887
10 3011214 8577 0021Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Maranhão9.360.694
S314103889.360.694
10 3011214 8577 0022Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Piauí4.824.008
S314103884.824.008
10 3011214 8577 0023Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Ceará16.493.876
S3141038816.493.876
10 3011214 8577 0024Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Rio Grande do Norte4.271.549
S314103884.271.549
10 3011214 8577 0025Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado da Paraíba7.229.666
S314103887.229.666
10 3011214 8577 0026Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Pernambuco11.114.242
S3141038811.114.242
10 3011214 8577 0027Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Alagoas4.994.427
S314103884.994.427
10 3011214 8577 0028Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Sergipe3.096.873
S314103883.096.873
10 3011214 8577 0029Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado da Bahia23.738.397
S3141038823.738.397
10 3011214 8577 0031Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Minas Gerais15.057.211
S3141038815.057.211
10 3011214 8577 0035Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de São Paulo67.932.444
S3141038867.932.444
10 3011214 8577 0041Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Paraná6.703.046
S314103886.703.046
10 3011214 8577 0042Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Santa Catarina1.979.699
S314103881.979.699
10 3011214 8577 0051Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Mato Grosso4.411.196
S314103884.411.196
10 3011214 8577 0052Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Goiás3.055.801
S314103883.055.801
10 3011214 8577 0054Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Mato Grosso do Sul1.486.828
S314103881.486.828
1220 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada 1.269.849.999
Atividades
10 302 1220 20G8 Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários 20.850.000
10 3021220 20G8 0001Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários - Nacional20.850.000
S3290015120.850.000
10 302 1220 6148 Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais 35.623.000
10 3021220 6148 0001Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais - Nacional35.623.000
S3290038835.623.000
10 302 1220 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 1.207.376.999
10 3021220 8585 0001Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional27.099.127
S3141038827.099.127
10 3021220 8585 0012Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Acre4.600.000
S313103884.600.000
10 3021220 8585 0017Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Tocantins1.500.000
S31310388750.000
S31410388750.000
10 3021220 8585 0022Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Piauí7.000.000
S314103887.000.000
10 3021220 8585 0024Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Norte29.500.000
S3131038810.000.000
S3141038819.500.000
10 3021220 8585 0025Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Paraíba15.000.000
S3141038815.000.000
10 3021220 8585 0026Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco48.500.000
S3141038825.000.000
S3131038823.500.000
10 3021220 8585 0027Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Alagoas34.000.000
S3131038810.000.000
S3141038824.000.000
10 3021220 8585 0028Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Sergipe10.850.000
S313103883.850.000
S314103887.000.000
10 3021220 8585 0029Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia80.000.000
S3141038840.000.000
S3131038840.000.000
10 3021220 8585 0031Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Minas Gerais160.815.000
S31410388100.000.000
S3131038860.815.000
10 3021220 8585 0032Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Espírito Santo23.500.000
S3131038815.000.000
S314103888.500.000
10 3021220 8585 0033Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro93.185.000
S3141038860.000.000
S3131038833.185.000
10 3021220 8585 0035Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de São Paulo370.000.000
S31410388185.000.000
S31310388185.000.000
10 3021220 8585 0041Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná98.050.000
S3131038848.050.000
S3141038850.000.000
10 3021220 8585 0042Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Santa Catarina37.000.000
S3131038815.000.000
S3141038822.000.000
10 3021220 8585 0043Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul126.860.000
S3141038863.860.000
S3131038863.000.000
10 3021220 8585 0053Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Distrito Federal11.000.000
S3131038811.000.000
10 3021220 8585 0054Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso do Sul28.917.872
S313103888.917.872
S3141038820.000.000
10 302 1220 8758 Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCa 6.000.000
10 3021220 8758 0033Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCa - No Estado do Rio de Janeiro6.000.000
S429001516.000.000
1293 Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 66.000.000
Atividades
10 303 1293 4705 Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 66.000.000
10 3031293 4705 0001Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais - Nacional66.000.000
S3190038866.000.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 1.983.849.990
TOTAL - GERAL 1.983.849.990

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
1214 Atenção Básica em Saúde 11.200.000
Projetos
10 301 1214 12L5 Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS 11.200.000
10 3011214 12L5 0001Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS - Nacional11.200.000
S4341015111.200.000
1220 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada 117.450.000
Atividades
10 302 1220 20G8 Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários 20.850.000
10 3021220 20G8 0001Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários - Nacional20.850.000
S4290015120.850.000
10 302 1220 8758 Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCa 6.000.000
10 3021220 8758 0033Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCa - No Estado do Rio de Janeiro6.000.000
S329001516.000.000
Projetos
10 302 1220 125H Implantação do Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer - INCa 52.000.000
10 3021220 125H 0033Implantação do Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer - INCa - No Estado do Rio de Janeiro52.000.000
S329001511.155.488
S4290015150.844.512
10 302 1220 12L4 Implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 38.600.000
10 3021220 12L4 0001Implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA - Nacional38.600.000
S4341010038.600.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 128.650.000
TOTAL - GERAL 128.650.000

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