Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de novembro de 2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Irajuba, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.142514/2010-59,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessário à execução das obras de implantação da Base Operacional BSO 07 no trecho entre o km 588+744m e o km 588+812m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8544760,08642808 e E= 391689,55924842, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253º 5’57”, distância de 8,86m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 59º 10’13”, distância de 20,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 174º 14’58”, distância de 73,35m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 174º 10’29”, distância de 11,33m; Segmento 5 – 6 – em linha reta com azimute 292º 26’49”, distância de 23,20m; Segmento 6 – 7 – em linha reta com azimute 91º 58’50”, distância de 10.54m; Segmento 7 – 1 – em linha reta com azimute 354º 13’52”, distância de 68,09m, perfazendo a área de 828,42m².
Art. 2.
Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo únicoA expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Ségio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.